O ruído faz parte de muitos ambientes profissionais. Máquinas industriais, equipamentos de construção, ferramentas elétricas, sistemas de ventilação, veículos, linhas de produção ou mesmo determinados ambientes de atendimento podem gerar níveis sonoros significativos.

Mas quando é que o ruído deixa de ser apenas incómodo e passa a representar um verdadeiro risco para a saúde e segurança dos trabalhadores?

A exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode provocar lesões auditivas, incluindo perda de audição permanente e zumbidos, mas os seus efeitos não se limitam ao sistema auditivo. O ruído também pode dificultar a comunicação, aumentar a fadiga e contribuir para situações que elevam o risco de acidentes.

Em Portugal, a exposição dos trabalhadores ao ruído é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, que estabelece valores de ação e um valor-limite de exposição, bem como medidas de prevenção, informação, formação e vigilância da saúde.

O que é considerado ruído no trabalho?

No contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, o ruído corresponde a sons presentes no ambiente laboral que podem representar um risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores.

Pode ter origem em:

  • máquinas e equipamentos industriais;
  • ferramentas elétricas ou pneumáticas;
  • equipamentos de construção;
  • compressores;
  • sistemas de ventilação;
  • veículos e empilhadores;
  • operações de corte, perfuração ou moagem;
  • processos de produção;
  • obras e demolições;
  • equipamentos utilizados na agricultura;
  • música ou sistemas de amplificação;
  • outras fontes sonoras presentes no local de trabalho.

O risco não depende apenas do volume do som.

É necessário considerar também durante quanto tempo o trabalhador está exposto, com que frequência ocorre a exposição e quais são as características do ruído, incluindo a existência de ruídos impulsivos.

Porque é que o ruído pode ser perigoso?

A exposição repetida a ruído elevado pode provocar danos nas estruturas responsáveis pela audição.

Inicialmente, o trabalhador pode não perceber que existe um problema. Pode simplesmente sentir que os ouvidos ficam “tapados” depois de um dia de trabalho ou notar dificuldade em ouvir determinadas conversas.

Com exposições repetidas, os danos podem tornar-se permanentes.

A Organização Mundial da Saúde refere que a exposição regular a sons intensos ou prolongados pode provocar perda auditiva induzida pelo ruído e tinnitus, também conhecido como zumbido nos ouvidos.

O ruído pode causar perda de audição?

Sim.

A perda auditiva induzida pelo ruído é uma das consequências mais conhecidas da exposição profissional a níveis elevados de ruído.

Pode desenvolver-se gradualmente ao longo dos anos, o que faz com que o trabalhador nem sempre associe imediatamente a dificuldade auditiva ao ambiente profissional.

Alguns sinais de alerta podem incluir:

  • dificuldade em acompanhar conversas;
  • necessidade de aumentar frequentemente o volume da televisão ou de outros equipamentos;
  • dificuldade em perceber o que é dito em ambientes ruidosos;
  • sensação de ouvido “tapado” depois do trabalho;
  • dificuldade em ouvir sinais sonoros;
  • necessidade frequente de pedir às outras pessoas que repitam o que disseram;
  • aparecimento de zumbidos ou apitos nos ouvidos.

A perda auditiva pode ser permanente quando existe exposição repetida e prolongada a níveis prejudiciais.

O que é o tinnitus ou zumbido nos ouvidos?

O tinnitus corresponde à perceção de sons, como zumbidos, apitos ou outros ruídos, sem que exista necessariamente uma fonte sonora externa correspondente.

Pode ser temporário ou persistente e pode estar associado a diferentes causas.

Quando surge depois de uma exposição significativa ao ruído, deve ser encarado como um sinal que merece atenção e não simplesmente como uma consequência normal de trabalhar num ambiente ruidoso.

O risco depende apenas dos decibéis?

Não.

Este é um dos aspetos mais importantes quando se fala de ruído profissional.

O risco depende da combinação entre intensidade sonora e duração da exposição.

Um trabalhador pode estar exposto a níveis sonoros diferentes ao longo do dia. Por isso, a legislação utiliza o conceito de nível de exposição sonora diária, considerando uma jornada normal de oito horas. O cálculo inclui os diferentes ruídos presentes no trabalho, incluindo o ruído impulsivo.

Por essa razão, não é suficiente medir o ruído num único momento e assumir que esse resultado representa necessariamente a exposição diária do trabalhador.

Quais são os valores de referência em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 182/2006 estabelece três referências fundamentais para a exposição pessoal diária ao ruído:

Nível de exposição diária Significado
80 dB(A) Valor de ação inferior
85 dB(A) Valor de ação superior
87 dB(A) Valor-limite de exposição

Existem também valores correspondentes para a pressão acústica de pico: 135 dB(C), 137 dB(C) e 140 dB(C), respetivamente.

É importante perceber que estes valores não significam simplesmente que “abaixo de 80 dB não existe qualquer risco” ou que “acima de 85 dB todos os trabalhadores terão problemas auditivos”.

Os valores legais determinam diferentes níveis de ação preventiva e devem ser interpretados no contexto da avaliação da exposição.

O que acontece quando são atingidos os 80 dB(A)?

Os 80 dB(A) correspondem ao valor de ação inferior.

Quando este nível é atingido, entram em funcionamento determinadas obrigações de prevenção.

Entre elas está a disponibilização de protetores auditivos individuais quando seja ultrapassado um dos valores de ação inferiores, de acordo com as condições previstas na legislação.

Os trabalhadores devem também receber informação adequada sobre os riscos e as medidas de prevenção.

E quando são atingidos os 85 dB(A)?

Os 85 dB(A) correspondem ao valor de ação superior.

Neste nível, as medidas de prevenção tornam-se mais exigentes.

O empregador deve assegurar a utilização de protetores auditivos individuais quando o nível de exposição ao ruído iguale ou ultrapasse os valores de ação superiores, nos termos previstos na legislação.

Devem igualmente ser implementadas medidas destinadas a reduzir a exposição e os trabalhadores devem receber informação e formação adequadas.

O que significa o limite de 87 dB(A)?

Os 87 dB(A) correspondem ao valor-limite de exposição.

Este valor não deve ser ultrapassado.

Na determinação da exposição efetiva do trabalhador para aplicação deste limite é considerada a atenuação proporcionada pelos protetores auditivos utilizados.

Quando os valores-limite são ultrapassados, o empregador deve tomar medidas imediatas para reduzir a exposição, identificar as causas da ultrapassagem e corrigir as medidas de prevenção e proteção existentes.

O ruído também pode aumentar o risco de acidentes

O perigo do ruído não está apenas na possibilidade de desenvolver perda auditiva.

Num ambiente muito ruidoso, um trabalhador pode ter dificuldade em:

  • ouvir uma ordem;
  • perceber um aviso;
  • ouvir um alarme;
  • detetar a aproximação de um veículo;
  • comunicar com outro trabalhador;
  • identificar sons anormais de uma máquina.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho destaca precisamente a relação entre ruído, dificuldades de comunicação, sinais de aviso e aumento do risco de acidentes.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que atravessa uma zona industrial e não consegue ouvir o sinal sonoro de marcha-atrás de um empilhador.

Neste caso, o ruído pode contribuir indiretamente para um acidente.

O ruído pode provocar stress e fadiga?

Sim.

Mesmo quando não existe exposição suficiente para provocar diretamente uma lesão auditiva, o ruído pode ser perturbador e dificultar a concentração.

A exposição ao ruído pode contribuir para irritação, distração, stress e fadiga, dependendo da intensidade, duração, tipo de tarefa e características do ambiente de trabalho.

Num trabalho que exige elevada concentração, por exemplo, um ruído constante pode tornar mais difícil manter a atenção e aumentar a probabilidade de erros.

Que trabalhadores podem estar mais expostos?

O risco pode existir em muitos setores.

Alguns exemplos incluem:

  • trabalhadores da indústria;
  • construção civil;
  • oficinas;
  • carpintarias;
  • metalomecânica;
  • agricultura;
  • manutenção;
  • logística;
  • exploração de equipamentos pesados;
  • trabalhadores que utilizam ferramentas ruidosas;
  • profissionais da música e entretenimento.

No entanto, o risco deve ser determinado através da avaliação das condições concretas de cada posto de trabalho e não apenas pelo setor de atividade.

Como deve a empresa avaliar o risco de exposição ao ruído?

Sempre que existam atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deve avaliar e, quando necessário, medir os níveis de ruído a que os trabalhadores estão expostos.

O Decreto-Lei n.º 182/2006 estabelece que a avaliação deve considerar, entre outros fatores, o nível, tipo e duração da exposição e as características do ruído.

As medições devem ser realizadas com métodos e equipamentos adequados às condições existentes, permitindo determinar os parâmetros necessários para verificar se os valores legalmente definidos são ultrapassados.

A prevenção deve começar pela fonte do ruído

Uma das ideias fundamentais da prevenção é que não se deve depender exclusivamente dos protetores auditivos.

Quando existe um problema de ruído, a empresa deve procurar primeiro eliminar ou reduzir o risco na origem.

Podem ser consideradas medidas como:

  • utilização de equipamentos menos ruidosos;
  • manutenção adequada das máquinas;
  • isolamento de fontes sonoras;
  • instalação de barreiras acústicas;
  • alteração dos processos de trabalho;
  • reorganização dos espaços;
  • aumento da distância relativamente à fonte de ruído;
  • redução do tempo de exposição;
  • manutenção preventiva;
  • automatização de determinadas operações.

O Decreto-Lei n.º 182/2006 estabelece precisamente que o empregador deve utilizar os meios disponíveis para eliminar na fonte ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes da exposição ao ruído.

Os protetores auditivos são importantes, mas não são a única solução

Tampões auriculares e abafadores podem desempenhar um papel importante na proteção dos trabalhadores.

Contudo, a seleção deve ser adequada ao nível e às características do ruído e à tarefa realizada.

Um protetor auditivo demasiado incómodo pode dificultar a sua utilização correta. Por outro lado, uma proteção inadequada pode não proporcionar a redução necessária.

A legislação determina que os protetores selecionados devem permitir eliminar ou reduzir ao mínimo o risco para a audição e que a sua eficácia deve ser controlada.

A formação dos trabalhadores também faz parte da prevenção

Os trabalhadores expostos a níveis de ruído iguais ou superiores aos valores de ação inferiores devem receber informação e, quando necessário, formação adequada.

Essa informação deve abranger, entre outros aspetos:

  • riscos associados à exposição ao ruído;
  • valores-limite e valores de ação;
  • resultados das avaliações e medições;
  • medidas adotadas para reduzir a exposição;
  • utilização correta dos protetores auditivos;
  • sinais de possíveis lesões;
  • práticas de trabalho seguras;
  • situações em que existe direito à vigilância da saúde.

A formação é especialmente importante porque um trabalhador deve compreender por que motivo uma determinada medida de proteção é necessária, e não apenas saber que tem de utilizar um determinado EPI.

A vigilância da saúde também é importante

A exposição profissional ao ruído pode justificar medidas específicas de vigilância da saúde.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 182/2006, os trabalhadores expostos acima dos valores de ação superiores devem realizar verificação anual da função auditiva e exames audiométricos.

Para trabalhadores expostos acima dos valores de ação inferiores, está prevista a realização de exames audiométricos de dois em dois anos, nos termos definidos no diploma.

A vigilância da saúde permite acompanhar a função auditiva e identificar alterações que possam estar relacionadas com a exposição profissional.

Que sinais devem levar o trabalhador a comunicar uma situação?

Um trabalhador deve comunicar situações como:

  • dificuldade em ouvir os colegas;
  • zumbidos persistentes;
  • sensação de ouvido tapado;
  • dificuldade em ouvir alarmes;
  • necessidade de aumentar frequentemente o volume dos equipamentos;
  • dificuldade em compreender conversas num ambiente ruidoso;
  • desconforto significativo provocado pelo ruído.

A comunicação precoce permite que a situação seja analisada e, quando necessário, sejam revistas as medidas de prevenção.

O que pode a empresa fazer para reduzir a exposição?

Não existe uma única solução aplicável a todas as empresas.

As medidas devem resultar da avaliação dos riscos e das características específicas do trabalho.

De forma geral, uma estratégia de prevenção pode incluir:

1. Identificar as fontes de ruído
Perceber quais os equipamentos e processos responsáveis pelos níveis sonoros mais elevados.

2. Medir a exposição
Determinar a exposição real dos trabalhadores nas condições normais de trabalho.

3. Reduzir o ruído na origem
Sempre que possível, atuar diretamente sobre a fonte.

4. Melhorar a organização do trabalho
Reduzir tempos de exposição e evitar que trabalhadores permaneçam desnecessariamente junto às fontes de ruído.

5. Utilizar proteção coletiva
Recorrer a isolamento acústico, barreiras ou outras soluções técnicas quando aplicável.

6. Selecionar proteção auditiva adequada
Disponibilizar os protetores adequados e assegurar a sua utilização quando legalmente exigida.

7. Formar os trabalhadores
Explicar os riscos, medidas preventivas e utilização correta dos equipamentos.

8. Acompanhar a saúde auditiva
Articular a prevenção com a vigilância da saúde dos trabalhadores.

O ruído não deve ser encarado como “normal” só porque faz parte do trabalho

Em algumas empresas, o ruído é tão habitual que acaba por ser encarado como uma característica inevitável da atividade.

Mas estar habituado ao ruído não significa que o organismo esteja protegido contra os seus efeitos.

A existência de máquinas ruidosas, ferramentas ou processos industriais não significa que a empresa tenha de aceitar níveis elevados de exposição sem procurar soluções.

A prevenção deve procurar reduzir a exposição tanto quanto razoavelmente possível e cumprir os requisitos legais aplicáveis.

Como a Higiserviços pode ajudar?

A Higiserviços – Segurança e Saúde no Trabalho pode apoiar as empresas na identificação, avaliação e prevenção dos riscos associados à exposição profissional ao ruído.

O acompanhamento especializado pode incluir:

  • avaliação dos riscos profissionais;
  • identificação de postos de trabalho com possível exposição ao ruído;
  • apoio na avaliação das condições de exposição;
  • definição de medidas preventivas;
  • aconselhamento sobre medidas de proteção coletiva;
  • apoio na seleção e utilização de equipamentos de proteção individual;
  • informação e formação dos trabalhadores;
  • acompanhamento das medidas de prevenção;
  • articulação com a Medicina do Trabalho e vigilância da saúde.

Uma correta avaliação permite perceber onde está o problema e, sobretudo, quais as medidas que podem ser implementadas para reduzir efetivamente a exposição dos trabalhadores.

Conclusão

O ruído no local de trabalho pode parecer apenas uma questão de conforto, mas em determinadas condições constitui um verdadeiro risco profissional.

A exposição prolongada a níveis elevados pode provocar danos auditivos permanentes e contribuir para outros problemas, como dificuldades de comunicação, fadiga, stress e aumento do risco de acidentes.

Por isso, a prevenção deve começar pela avaliação da exposição, continuar pela redução do ruído na origem e ser complementada, quando necessário, por medidas de proteção coletiva, proteção auditiva, formação e vigilância da saúde.

Proteger a audição dos trabalhadores é uma parte essencial de uma verdadeira cultura de Segurança e Saúde no Trabalho.