Um acidente de trabalho pode acontecer mesmo quando uma empresa possui procedimentos de segurança, formação e medidas de prevenção adequadas. Quando ocorre, é fundamental saber como agir de forma rápida e organizada, tanto para proteger o trabalhador como para cumprir as obrigações legais da empresa.
Depois de um acidente, existem vários procedimentos que devem ser considerados: prestação de assistência ao trabalhador, comunicação do acidente, participação à seguradora, investigação das causas, implementação de medidas corretivas e acompanhamento do processo até à recuperação ou regresso ao trabalho.
Neste artigo explicamos o que acontece após um acidente de trabalho em Portugal e quais são os principais passos que a empresa deve seguir.
O que é considerado um acidente de trabalho?
De forma geral, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e que provoque lesão corporal, perturbação funcional, doença ou incapacidade para o trabalho.
A legislação portuguesa também contempla determinadas situações que podem ocorrer fora do local ou do horário habitual de trabalho, incluindo alguns acidentes de trajeto e situações relacionadas com a execução de serviços determinados pelo empregador.
Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas do acidente.
1. A prioridade é prestar assistência ao trabalhador
Perante um acidente, a primeira preocupação deve ser sempre a segurança e a saúde do trabalhador.
A empresa deve assegurar que o trabalhador recebe a assistência necessária e, quando aplicável, deve ser encaminhado para os serviços de saúde adequados.
Dependendo da gravidade da situação, poderá ser necessário:
- prestar primeiros socorros;
- contactar os serviços de emergência;
- encaminhar o trabalhador para assistência médica;
- comunicar a ocorrência ao responsável da empresa;
- contactar a seguradora de acidentes de trabalho.
Nenhum procedimento administrativo deve atrasar a assistência médica necessária.
2. O acidente deve ser comunicado
Depois de assegurada a assistência, é necessário proceder às respetivas participações.
O trabalhador deve comunicar o acidente ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes, salvo determinadas situações previstas na lei, nomeadamente quando o empregador já tenha presenciado ou tomado conhecimento do acidente nesse período.
Quando a responsabilidade por acidentes de trabalho está transferida para uma seguradora, a entidade empregadora deve participar-lhe o acidente no prazo de 24 horas a partir do momento em que dele teve conhecimento.
O cumprimento destes prazos é fundamental para que o processo seja devidamente encaminhado.
3. E quando o acidente é grave?
Existem situações em que a empresa tem uma obrigação adicional de comunicação.
Os acidentes mortais e aqueles que evidenciem lesão física grave devem ser comunicados pelo empregador ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, atualmente a ACT, nas 24 horas seguintes à ocorrência.
A comunicação deve incluir a identificação do trabalhador acidentado e a descrição dos factos, acompanhadas da informação e dos registos relativos aos tempos de trabalho prestados pelo trabalhador nos 30 dias anteriores ao acidente.
É, por isso, especialmente importante que a empresa tenha procedimentos internos claros para situações de acidente grave.
4. O papel da seguradora
A maioria das empresas tem a responsabilidade por acidentes de trabalho transferida para uma seguradora através do respetivo seguro obrigatório.
Após receber a participação, a seguradora acompanha o processo de acidente e assegura, nos termos aplicáveis, as prestações previstas no regime de reparação dos acidentes de trabalho.
Estas prestações podem incluir cuidados de saúde necessários à recuperação e determinadas prestações pecuniárias, de acordo com a situação clínica e laboral do trabalhador.
O trabalhador poderá ser encaminhado para consultas, exames e tratamentos necessários à sua recuperação.
5. O acidente deve ser investigado
Participar o acidente não deve ser o fim do processo.
A empresa deve procurar perceber porque aconteceu o acidente.
Uma investigação adequada deve procurar identificar:
- o que aconteceu;
- onde aconteceu;
- quando aconteceu;
- quem estava envolvido;
- quais eram as condições de trabalho;
- que equipamentos estavam a ser utilizados;
- quais os procedimentos existentes;
- se os procedimentos estavam a ser cumpridos;
- quais os fatores que contribuíram para o acidente.
O objetivo não deve ser simplesmente encontrar um culpado.
O objetivo principal é identificar as causas e evitar que o acidente volte a acontecer.
6. Devem ser identificadas as causas do acidente
Um acidente raramente resulta de uma única causa.
Podem existir vários fatores relacionados, por exemplo:
- organização do trabalho;
- formação insuficiente;
- equipamento inadequado;
- falta de manutenção;
- condições do local;
- procedimentos inexistentes ou inadequados;
- falhas de comunicação;
- comportamento inseguro;
- excesso de carga de trabalho.
Uma investigação eficaz deve analisar estes diferentes fatores.
7. Implementar medidas corretivas
Depois de identificadas as causas, a empresa deve implementar medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
Dependendo da situação, poderá ser necessário:
- alterar procedimentos;
- melhorar a sinalização;
- instalar proteções coletivas;
- substituir equipamentos;
- reforçar a manutenção;
- disponibilizar EPI adequados;
- alterar a organização do trabalho;
- realizar formação adicional;
- rever a avaliação de riscos.
Estas medidas são fundamentais para evitar a repetição do acidente.
8. Rever a avaliação de riscos
Um acidente pode revelar que determinado risco não foi corretamente identificado ou controlado.
Por esse motivo, depois de um acidente relevante, a empresa deve avaliar se é necessário atualizar a avaliação de riscos profissionais.
É importante verificar se:
- o risco já estava identificado;
- as medidas preventivas eram adequadas;
- as medidas estavam efetivamente implementadas;
- existiam procedimentos escritos;
- os trabalhadores tinham recebido formação;
- os equipamentos estavam em boas condições.
A ocorrência de um acidente deve ser encarada como uma oportunidade para melhorar o sistema de prevenção.
9. Acompanhamento da recuperação do trabalhador
Quando o acidente provoca incapacidade temporária ou permanente, o processo poderá prolongar-se durante algum tempo.
A legislação prevê prestações destinadas à recuperação do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador, incluindo prestações em espécie e em dinheiro, nos termos legalmente previstos.
O acompanhamento deve ter em consideração a evolução clínica do trabalhador e as indicações dos profissionais de saúde responsáveis.
10. O regresso ao trabalho
O regresso ao trabalho deve ser realizado de forma adequada à situação do trabalhador.
Dependendo das circunstâncias, poderá ser necessário avaliar:
- se o trabalhador está apto para retomar as funções;
- se existem limitações;
- se o posto de trabalho necessita de adaptações;
- se é necessário alterar temporariamente determinadas tarefas;
- se existem novos riscos associados ao regresso.
A Medicina do Trabalho desempenha um papel importante neste acompanhamento.
E se o acidente revelar um problema de segurança?
É importante não limitar a análise ao trabalhador que sofreu o acidente.
Se a causa estiver relacionada com uma máquina, procedimento, produto ou condição existente no local de trabalho, outros trabalhadores poderão estar expostos ao mesmo risco.
Nestes casos, a empresa deve atuar imediatamente.
Por exemplo, poderá ser necessário:
- suspender temporariamente determinada tarefa;
- retirar um equipamento de utilização;
- reforçar a sinalização;
- corrigir uma condição perigosa;
- informar os trabalhadores;
- realizar uma ação de sensibilização.
A prevenção de um segundo acidente deve ser uma prioridade.
Porque é importante investigar também os quase acidentes?
Nem todos os acontecimentos perigosos provocam lesões.
Um trabalhador pode, por exemplo, escorregar sem cair ou evitar por pouco uma colisão com uma máquina.
Estas situações são frequentemente designadas por quase acidentes (near miss) e devem ser valorizadas.
Um quase acidente pode revelar uma falha de segurança que, em circunstâncias diferentes, poderia resultar numa lesão grave.
Investigar estes acontecimentos permite atuar preventivamente antes que ocorra um acidente com consequências mais sérias.
Quais podem ser as consequências para a empresa?
Um acidente de trabalho pode ter consequências humanas, organizacionais e financeiras.
Entre elas encontram-se:
- ausência do trabalhador;
- interrupção da atividade;
- custos associados ao acidente;
- necessidade de reorganizar equipas;
- danos em equipamentos ou instalações;
- perda de produtividade;
- processos de contraordenação, quando aplicáveis;
- impacto na imagem da empresa.
Nos casos mais graves, podem ainda existir responsabilidades adicionais decorrentes das circunstâncias concretas do acidente.
Como prevenir novos acidentes?
A melhor forma de lidar com um acidente é evitar que ele aconteça.
Para isso, as empresas devem manter uma estratégia contínua de prevenção baseada em:
- avaliação dos riscos profissionais;
- formação dos trabalhadores;
- informação sobre os riscos;
- manutenção dos equipamentos;
- utilização adequada de EPI;
- medidas de proteção coletiva;
- procedimentos de emergência;
- acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
- investigação de acidentes e quase acidentes.
A Segurança e Saúde no Trabalho deve ser integrada na gestão diária da empresa e não apenas tratada depois de ocorrer um acidente.
Como a Higiserviços pode ajudar?
A Higiserviços apoia empresas na prevenção de acidentes e na melhoria das condições de Segurança e Saúde no Trabalho.
A nossa intervenção pode incluir:
- avaliação de riscos profissionais;
- acompanhamento técnico de Segurança no Trabalho;
- investigação e análise de acidentes;
- definição de medidas corretivas e preventivas;
- formação e sensibilização dos trabalhadores;
- Medicina do Trabalho;
- apoio na organização da documentação de SST.
O objetivo é ajudar as empresas a identificar os riscos, prevenir acidentes e criar ambientes de trabalho mais seguros.
Conclusão
Um acidente de trabalho não termina no momento em que o trabalhador recebe assistência.
Depois da ocorrência, existe todo um conjunto de procedimentos que deve ser cumprido: participação do acidente, acompanhamento do trabalhador, investigação das causas, implementação de medidas corretivas e prevenção de novas ocorrências.
Mais importante do que reagir corretamente a um acidente é aprender com ele.
Uma boa gestão de Segurança e Saúde no Trabalho permite transformar a experiência de um acidente numa oportunidade para melhorar a prevenção e proteger todos os trabalhadores.

