O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação legal em Portugal e constitui uma importante proteção para trabalhadores e empresas perante as consequências de um acidente ocorrido no âmbito da atividade profissional.

Apesar de ser uma obrigação bastante conhecida, continuam a existir dúvidas entre empresários, trabalhadores independentes e profissionais que trabalham por conta própria: quem é obrigado a ter seguro? Quem deve contratá-lo? O que acontece se a empresa não tiver seguro?

Neste artigo explicamos as principais regras aplicáveis em Portugal.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?

Sim.

Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e também para os trabalhadores independentes, com as exceções previstas na legislação aplicável.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, cabe à entidade empregadora transferir para uma seguradora legalmente autorizada a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho.

Esta obrigação está prevista na legislação portuguesa relativa à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Quem deve ter seguro de acidentes de trabalho?

Trabalhadores por conta de outrem

As empresas devem assegurar o seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores.

A proteção abrange, entre outras situações previstas na legislação:

  • trabalhadores com contrato de trabalho;
  • trabalhadores em situações equiparadas;
  • praticantes;
  • aprendizes;
  • estagiários e outras situações de formação profissional;
  • determinadas pessoas em situação de dependência económica;
  • administradores, diretores e gerentes ou equiparados, quando remunerados.

A obrigação não se limita aos trabalhadores que desempenham funções consideradas de risco elevado.

Mesmo uma empresa com trabalhadores administrativos ou que exerçam funções predominantemente num escritório deve assegurar o respetivo seguro.

E os trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes também estão obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho, nos termos da legislação aplicável.

Existe, contudo, uma exceção para determinadas situações em que a atividade do trabalhador independente se destina exclusivamente ao próprio consumo ou utilização e ao do seu agregado familiar.

Assim, trabalhar por conta própria não significa estar automaticamente dispensado da obrigação de possuir seguro.

Quem paga o seguro?

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, é a entidade empregadora que deve contratar e suportar o seguro de acidentes de trabalho.

O trabalhador não deve ser obrigado a suportar esse custo como condição para estar abrangido pelo seguro obrigatório.

No caso dos trabalhadores independentes, a responsabilidade pela contratação e pagamento do seguro é do próprio trabalhador.

O que cobre o seguro de acidentes de trabalho?

O objetivo do seguro é garantir a reparação das consequências de acidentes de trabalho, nos termos previstos na legislação.

Dependendo da situação concreta, podem estar abrangidas prestações como:

  • assistência médica;
  • tratamentos;
  • despesas hospitalares;
  • indemnizações por incapacidade temporária;
  • prestações relacionadas com incapacidade permanente;
  • pensões;
  • prestações em caso de morte;
  • despesas de funeral;
  • determinadas medidas de reabilitação e reintegração profissional.

As prestações concretamente aplicáveis dependem das circunstâncias do acidente e do regime legal em vigor.

Que acidentes podem ser considerados acidentes de trabalho?

A legislação portuguesa contempla mais situações do que apenas os acidentes que acontecem dentro das instalações da empresa.

Podem existir situações abrangidas relacionadas, por exemplo, com:

  • o local e tempo de trabalho;
  • determinados acidentes de trajeto;
  • deslocações profissionais;
  • execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;
  • formação profissional em determinadas circunstâncias;
  • outras situações previstas legalmente.

Por isso, não se deve assumir que um acidente ocorrido fora das instalações da empresa está automaticamente excluído.

Cada situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas e com o enquadramento legal aplicável.

A empresa pode funcionar sem seguro?

Não.

A entidade empregadora tem a obrigação de transferir a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho para uma entidade seguradora legalmente autorizada.

A inexistência de seguro constitui uma situação de incumprimento e pode dar origem a consequências legais e financeiras para a empresa.

Além disso, a empresa poderá ficar diretamente exposta às consequências financeiras decorrentes de um acidente de trabalho.

Ter seguro significa que a empresa deixa de ter responsabilidades?

Não.

Esta é uma distinção muito importante.

O seguro de acidentes de trabalho permite transferir para a seguradora a responsabilidade pela reparação dentro dos termos legalmente previstos. No entanto, não substitui as obrigações da empresa em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

A empresa continua obrigada a:

  • identificar os riscos profissionais;
  • avaliar os riscos;
  • implementar medidas preventivas;
  • informar os trabalhadores;
  • proporcionar formação adequada;
  • garantir condições de trabalho seguras.

Em determinadas situações de atuação culposa do empregador ou de incumprimento das regras de Segurança e Saúde no Trabalho, pode existir responsabilidade agravada.

Seguro de acidentes de trabalho não é o mesmo que Segurança no Trabalho

É importante não confundir estas duas obrigações.

Seguro de acidentes de trabalho

Tem como objetivo garantir a reparação das consequências de acidentes de trabalho nos termos legalmente previstos.

Segurança e Saúde no Trabalho

Tem como objetivo prevenir os acidentes e doenças profissionais, através da identificação, avaliação e controlo dos riscos.

Uma empresa pode ter seguro e, simultaneamente, estar em incumprimento das suas obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho.

Por isso, o seguro não substitui a prevenção.

O que deve verificar uma empresa?

Para garantir que está devidamente protegida, a empresa deve confirmar regularmente:

  • se existe uma apólice de acidentes de trabalho válida;
  • se todos os trabalhadores estão devidamente abrangidos;
  • se as remunerações declaradas estão corretas;
  • se as funções e atividades correspondem à realidade;
  • se a apólice está atualizada;
  • se a documentação do seguro está disponível;
  • se as participações de acidentes são realizadas de acordo com os procedimentos aplicáveis.

É importante também garantir que qualquer alteração relevante na atividade, número de trabalhadores ou funções desempenhadas é devidamente comunicada à seguradora, quando aplicável.

O seguro substitui a prevenção de acidentes?

Não.

Uma empresa responsável deve trabalhar em duas frentes:

1. Prevenir os acidentes
Através da Segurança e Saúde no Trabalho, da avaliação de riscos, da formação e da implementação de medidas preventivas.

2. Garantir proteção caso ocorra um acidente
Através do seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

A melhor estratégia é evitar que o acidente aconteça, mas estar devidamente preparado para atuar caso ocorra.

Como a Higiserviços pode ajudar?

A Higiserviços apoia empresas na implementação de uma estratégia integrada de Segurança e Saúde no Trabalho.

A nossa intervenção pode incluir:

  • Segurança no Trabalho;
  • avaliação de riscos profissionais;
  • Medicina do Trabalho;
  • formação dos trabalhadores;
  • acompanhamento técnico;
  • apoio na prevenção de acidentes;
  • investigação de acidentes de trabalho;
  • auditorias e acompanhamento das condições de segurança.

O objetivo é ajudar as empresas a cumprir as suas obrigações legais e, sobretudo, a criar ambientes de trabalho mais seguros.

Conclusão

O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação legal para as empresas relativamente aos seus trabalhadores e também para os trabalhadores independentes, salvo as exceções previstas na legislação.

Mais do que uma exigência administrativa, representa uma importante proteção perante as consequências de um acidente de trabalho.

No entanto, ter seguro não significa que a empresa possa descurar a prevenção. Seguro e Segurança e Saúde no Trabalho são componentes diferentes e complementares.

Uma empresa verdadeiramente preparada deve assegurar ambos: prevenir os riscos e garantir a proteção adequada caso ocorra um acidente.