Os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer empresa, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade. Uma queda, um corte, uma queimadura, uma indisposição súbita ou outro incidente pode exigir uma intervenção imediata antes da chegada dos meios de emergência.
Por esse motivo, os primeiros socorros fazem parte da organização da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Mas será que todas as empresas são obrigadas a ter trabalhadores com formação em primeiros socorros? Que meios devem estar disponíveis? E quais são as responsabilidades do empregador?
Neste artigo explicamos o que a legislação portuguesa estabelece e porque é importante preparar a empresa para responder rapidamente a uma situação de emergência.
A empresa é obrigada a garantir primeiros socorros?
Sim.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, estabelece que o empregador deve definir medidas relativas a primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, incluindo a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação. Deve também assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes e com os serviços de emergência médica.
A obrigação aplica-se independentemente da modalidade adotada pela empresa para organizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
Além disso, a legislação determina que a empresa ou estabelecimento deve possuir uma estrutura interna que assegure as atividades de emergência e primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios, podendo incluir, quando aplicável, o resgate de trabalhadores em situação de sinistro.
É obrigatório ter trabalhadores com formação em primeiros socorros?
A legislação determina que o empregador deve formar, em número suficiente e tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
A empresa deve também disponibilizar a esses trabalhadores o material adequado para o desempenho das suas funções.
Isto significa que não existe simplesmente uma regra universal do tipo “um socorrista por cada X trabalhadores”. O número de trabalhadores a formar deve ser definido tendo em consideração a dimensão, organização, horários, instalações e riscos específicos da empresa.
Porque é importante ter pessoas preparadas?
Nos primeiros minutos após um acidente, uma resposta adequada pode ser determinante.
Um trabalhador com formação adequada pode reconhecer uma situação de emergência, prestar os primeiros cuidados dentro dos seus conhecimentos e formação e ativar rapidamente os meios de emergência.
A preparação permite, por exemplo:
- avaliar inicialmente a situação;
- proteger o local e evitar novos riscos;
- alertar os serviços de emergência;
- prestar primeiros cuidados;
- acompanhar o trabalhador até à chegada de ajuda especializada;
- colaborar na evacuação quando necessário.
Os primeiros socorros não substituem o atendimento médico. O objetivo é prestar uma resposta inicial adequada enquanto se aguarda assistência especializada.
Que situações podem exigir primeiros socorros?
Os riscos dependem da atividade desenvolvida, mas algumas situações são relativamente comuns nos locais de trabalho:
- cortes e feridas;
- quedas;
- queimaduras;
- golpes e traumatismos;
- entorses;
- hemorragias;
- desmaios;
- engasgamentos;
- contacto com determinadas substâncias;
- acidentes com máquinas ou equipamentos;
- situações de emergência médica súbita.
Em atividades de maior risco, podem existir perigos adicionais que devem ser considerados na avaliação de riscos profissionais.
A formação deve ser adaptada aos riscos da empresa?
Sim.
A formação dos trabalhadores responsáveis pelos primeiros socorros deve ter em consideração os riscos existentes e as características do local de trabalho.
Uma empresa de construção civil, por exemplo, pode apresentar riscos muito diferentes de um escritório, de uma unidade hoteleira, de uma indústria ou de um estabelecimento de restauração.
Por isso, a formação deve ser adequada à realidade da organização e integrada na sua estratégia global de prevenção.
A própria legislação determina que a formação dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho deve ter em atenção o posto de trabalho e, quando aplicável, o exercício de atividades de risco elevado.
A empresa deve ter material de primeiros socorros?
A empresa deve disponibilizar aos trabalhadores responsáveis pelas medidas de primeiros socorros o material adequado ao desempenho das suas funções, conforme previsto na Lei n.º 102/2009.
O tipo e a quantidade de material necessários devem ser adequados aos riscos existentes, às características das instalações e à organização da empresa.
Dependendo do setor e das condições do local de trabalho, podem existir requisitos específicos adicionais relativamente ao equipamento de primeiros socorros.
Mais importante do que simplesmente possuir uma caixa de primeiros socorros é garantir que o material está:
- adequado aos riscos;
- acessível;
- devidamente identificado;
- em boas condições;
- disponível quando necessário.
Onde deve estar o material de primeiros socorros?
O material deve estar colocado num local que permita um acesso rápido em caso de emergência.
Os trabalhadores devem saber:
- onde se encontra;
- quem é responsável pela sua utilização;
- como solicitar assistência;
- quais os procedimentos internos a seguir.
A localização deve ser especialmente considerada na avaliação das instalações e na organização dos procedimentos de emergência.
O que deve fazer um trabalhador perante um acidente?
Os procedimentos concretos dependem da situação, mas existem princípios fundamentais.
Perante um acidente, o trabalhador deve:
- Garantir a própria segurança antes de intervir.
- Avaliar a situação e identificar perigos adicionais.
- Contactar os responsáveis internos definidos pela empresa.
- Acionar os meios de emergência, quando necessário.
- Prestar primeiros socorros dentro da formação e competências que possui.
- Não agravar a situação através de intervenções inadequadas.
- Aguardar assistência especializada quando a situação o exigir.
Em situações de emergência médica, deve ser contactado o serviço de emergência adequado.
O empregador tem responsabilidades depois de ocorrer um acidente?
Sim.
A obrigação de prestar assistência não desaparece quando ocorre um acidente.
A legislação relativa à reparação dos acidentes de trabalho estabelece que o empregador, ou quem o represente na direção ou fiscalização do trabalho, deve, logo que tenha conhecimento do acidente, assegurar os primeiros socorros médicos e farmacêuticos indispensáveis e o transporte adequado para assistência clínica.
Depois da situação de emergência, devem também ser cumpridos os restantes procedimentos aplicáveis, incluindo a participação do acidente e a análise das suas causas, quando necessário.
Primeiros socorros fazem parte do Plano de Emergência?
Sim.
Os procedimentos de primeiros socorros devem estar integrados na organização da resposta a emergências da empresa.
O Plano de Emergência ou os procedimentos internos devem permitir perceber claramente:
- quem coordena a resposta;
- quem está responsável pelos primeiros socorros;
- como contactar os serviços de emergência;
- como é feita a evacuação;
- onde se encontra o material de primeiros socorros;
- quais os pontos de encontro;
- quais os procedimentos aplicáveis aos diferentes cenários de emergência.
Uma resposta eficaz depende de funções e responsabilidades previamente definidas.
É necessário realizar simulacros?
Os exercícios e simulacros são ferramentas importantes para testar os procedimentos de emergência e identificar falhas.
Permitem verificar, por exemplo:
- se os trabalhadores sabem como agir;
- se os responsáveis conhecem as suas funções;
- se os meios de comunicação funcionam;
- se os percursos de evacuação estão adequados;
- se existem dificuldades na resposta;
- se é necessário melhorar os procedimentos.
A realização de exercícios deve ser adequada aos riscos e às características da organização.
O que acontece se a empresa não cumprir estas obrigações?
O incumprimento das obrigações relacionadas com a organização interna das atividades de emergência e primeiros socorros pode ter consequências sérias.
A Lei n.º 102/2009 estabelece que a violação da obrigação prevista no artigo 75.º, relativa à existência de uma estrutura interna para assegurar emergência, primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios, constitui contraordenação muito grave.
A falta de formação adequada dos trabalhadores responsáveis por estas funções também pode constituir uma infração, sendo a violação das obrigações de formação previstas no artigo 20.º classificada como contraordenação grave.
Por isso, os primeiros socorros não devem ser tratados como uma questão secundária.
Como preparar a sua empresa?
Uma preparação eficaz deve começar pela análise dos riscos existentes.
A empresa deve:
- identificar os principais riscos profissionais;
- definir procedimentos de emergência;
- identificar trabalhadores responsáveis;
- assegurar formação adequada;
- disponibilizar material de primeiros socorros;
- manter os contactos de emergência acessíveis;
- integrar os primeiros socorros nos procedimentos de emergência;
- testar regularmente os procedimentos;
- rever as medidas sempre que existam alterações relevantes.
A organização deve ser proporcional aos riscos e às características da empresa.
Como a Higiserviços pode ajudar?
A Higiserviços apoia empresas na implementação de soluções de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a preparação dos trabalhadores para situações de emergência.
Podemos apoiar a sua empresa através de:
- formação em primeiros socorros;
- formação em Segurança e Saúde no Trabalho;
- formação em combate a incêndios;
- formação em evacuação;
- elaboração e atualização de procedimentos de emergência;
- avaliação de riscos profissionais;
- realização e acompanhamento de simulacros;
- acompanhamento técnico especializado.
O objetivo é garantir que, perante uma situação de emergência, a empresa e os seus trabalhadores sabem como agir, quem deve intervir e quando deve ser solicitada assistência especializada.
Conclusão
Os primeiros socorros no local de trabalho não são apenas uma boa prática — fazem parte das obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas.
A legislação portuguesa exige que o empregador estabeleça medidas de primeiros socorros, identifique os responsáveis pela sua aplicação, assegure formação em número suficiente e disponibilize os meios adequados.
Preparar os trabalhadores para agir perante uma emergência pode fazer uma diferença significativa enquanto se aguarda a chegada de assistência especializada.
Prevenir, formar e estar preparado é a melhor forma de proteger as pessoas no local de trabalho.

